TJ/GO proíbe exigência de valor mínimo no iFood
Mercado de farmácia representa 30% do faturamento do aplicativo
Mercado de farmácia representa 30% do faturamento do aplicativo
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) determinou que a imposição de um valor mínimo no iFood durante pedidos é uma prática abusiva, categorizada como venda casada. A determinação prevê uma limitação imediata à ação, seguida da implementação de restrições graduais até a proibição completa, além de uma multa milionária para estabelecimentos que descumpram a nova norma válida para todo o país. As informações são do portal Poder360.
O assunto, polêmico há anos, já pautou notificações do Procon para redes de farmácias em Minas Gerais. Em 2022, como noticiado pelo Panorama Farmacêutico, o Procon de Uberlândia (MG) autuou varejistas do setor que estavam trabalhando apenas com pedidos mínimos de R$ 30 no aplicativo.
O valor, inclusive, é o mesmo estabelecido como máximo pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10° Vara Cível de Goiânia, na decisão mais recente. A determinação da magistrada ainda estabeleceu que o teto da cobrança deve ser reduzido em R$10 a cada seis meses, sendo então abolido em 18 meses.
Para desestimular a prática o decreto impôs uma multa de R$ 5,4 milhões ao iFood, além de determinar que estabelecimentos que violem as regras possam ser penalizados em até R$ 1 milhão.
Inicialmente desenvolvido apenas para a entrega de alimentos, a praticidade dos deliveries levou a empresa a expandir suas operações, adicionando os mercados de farmácia, pet e supermercado.
Em quatro anos desde sua inauguração, a categoria de farmácia cresceu 527 vezes, se tornando responsável por cerca de 30% do faturamento do aplicativo no país.
Estudante de jornalismo da Faculdade Cásper Líbero, atua na produção de notícias e também dos conteúdos de seções temáticas do portal.
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