Farmacêuticos são proibidos de realizar procedimentos dermatológicos
Procedimentos dermatológicos como laserterapia, cosmetoterapia, luz intensa pulsada, ultrassom estético e realização de peelings químicos e mecânicos não podem ser realizados por farmacêuticos. A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região anulou os efeitos de resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que estendia essas técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos […]